terça-feira, 23 de setembro de 2008

Amnésia de condução

Automobilistas, motociclistas, motoristas, ciclistas, condutores em geral, será que não se lembram que também são peões? Ai santa, respeitem as passagens para peões!

Art. 37.º da Lei do Trânsito Rodoviário - Procedimento dos condutores em relação aos peões
1. Ao aproximar-se de uma passagem para peões sinalizada, junto da qual o trânsito de veículos e de peões, ou só o primeiro, está regulado por sinalização luminosa ou por agente, o condutor deve, mesmo que autorizado a avançar, deixar passar os peões que já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem.
2. Ao aproximar-se de uma passagem para peões sinalizada, junto da qual o trânsito de veículos não é regulado por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar, a fim de deixar passar os peões que se encontrem a atravessar a faixa de rodagem.
3. Ao mudar de direcção, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar, a fim de deixar passar os peões que se encontrem a atravessar a faixa de rodagem à entrada da via que aquele condutor vai tomar, mesmo que não exista passagem para peões.
Art. 103.º da LTR - Não cedência de passagem a peões
1. Quem infringir o disposto no artigo 37.° é punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas.
2. A reincidência é punida com pena de multa de 1 200,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.

2 comentários:

Anónimo disse...

Passadeiras? O que é isso? Alguém lhes ensine por favor!

mor disse...

É que todos nós somos peões...